Dorme nos empoeirados escaninhos do Congresso Nacional um Projeto de Lei que trata da Defesa da Concorrência. Não será fácil aperfeiçoar o projeto em discussão, considerando-se a especificidade da matéria e os riscos inerentes a reformar inteiramente, de uma só vez, uma sistematização legal que, salvo alguns pontos a serem melhorados, vem se mostrando à altura das exigências atuais.
A Lei Geral das Agências Reguladoras também patina do Legislativo Federal, intensificando o enfraquecimento dos marcos regulatórios no País, pois as mesmas não estão blindadas da captura política, do contigenciamento sistemático de recursos e da falta de material humano tecnicamente qualificado para deliberar sobre questões estratégicas para o crescimento econômico do País. O ente regulador precisa ter um papel ativo de formulação de exigências para um determinado setor, no sentido de fixar um padrão de referências de custos e de qualidade dos serviços ofertados.
Na ausência de regras, se estabelece o "faroeste", o vale tudo, uma insegurança jurídica que traz grandes transtornos para o País, afugentando potenciais investimentos em áreas prioritárias. Em meio a este jogo de cartas marcadas, nós consumidores encontramos nos órgãos de defesa da concorrência o último foco de resistência, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) a Secretaria de Direito Econômico (SDE), além do papel complementar, mas diminuto no equilíbrio de forças, exercido pelos Procons e as ONGs de defesa do consumidor. E pior, nós, contribuintes, somos os verdadeiros financiadores destas fusões, só que não temos participação nos lucros, muito menos, benefícios nas gôndolas.
Garantir que monopólios e oligopólios não se estabeleçam, assegurando a diversidade da oferta, defendendo o aspecto concorrencial e assim garantindo o respeito ao consumidor-cidadão. Fazer com que a crise possa ser tratada de forma a garantir o emprego, retomar a capacidade de investir e promover a desconcentração econômica. Um olhar mais adiante alerta para a necessidade de alterar esta tendência de concentração no mercado, evitando esta perversidade que esteriliza a iniciativa individual, inibe o espírito empreendedor, sufoca a concorrência, concentra poder, oprime a "cidadania econômica", comprometendo a própria democracia. Trata-se de uma tarefa de quem quer construir um novo modelo e não simplesmente administrar o imediato.
A crise financeira precipitou um processo brutal de concentração que se já era acentuado no setor financeiro, acabou se desdobrando nos setores industrial, comércio e agronegócio. Este crescente processo de consolidação é um atentado a uma das premissas mais caras e salutares do capitalismo: a lei de oferta e procura. Quem perde com isso? Nós, consumidores, pois a partir do momento em que nos tornarmos reféns de grandes corporações, quando não tivermos mais a liberdade de escolha, nem contarmos com uma maior variedade de produtos e serviços, a abertura de mercados e o livre comércio não terão mais sentido.
Processo inexorável
A globalização promoveu o conceito de "aldeia global", intensificou a interação entre os povos, derrubou fronteiras e estimulou a democratização no acesso às informações. Todavia, o mesmo fenômeno acabou por pavimentar o caminho para que grandes empresas transnacionais consolidassem sua uma liderança predatória, capaz de aniquilar a concorrência local, fazendo corar até os mais ferrenhos defensores do liberalismo econômico e do Estado mínimo.
A abrupta abertura comercial no Brasil aconteceu durante o Governo Collor. Na época, o ex-presidente e agora, senador, taxou de "carroças" os automóveis produzidos por aqui em comparação com os modelos importados. Enquanto alguns setores nacionais temiam uma concorrência desleal, capaz de pulverizar nosso parque industrial, outros mais liberais, mais tarde chamados de neoliberais, observavam uma oportunidade para estimular a concorrência, a melhoria de produtos e serviços, a preços convidativos para todos os bolsos.
Abrimos nosso mercado e demos início a uma onda de privatizações dos serviços públicos, sob a argumentação de que o Estado não poderia mais acompanhar as novas tendências, seria incapaz de investir em melhorias e estaríamos fadados a estagnação. Muitos chegaram a defender a supremacia do capital frente ao Estado, sugerindo que todas as mazelas, gargalos e problemas decorriam do inchaço da máquina pública, da sua burocracia e ineficiência.
Nem tanto ao céu, nem tanto a terra. O chamado "neoliberalismo" deixou claro que o capital sem lastro, do lucro pelo lucro, não gera riquezas, não aumenta os empregos, não amplia a produção, nem redistribui renda. Além disso, os mercados dos países tidos desenvolvidos mantiveram suas barreiras tarifárias e não tarifárias.
Monopólio nacional
O anúncio da aquisição da Sadia pela Perdigão é o mais recente capítulo deste processo de concentração, só que por aqui essa movimentação adquire contornos de uma política "pública" industrial. Embrulhados pelo discurso ufanista de soberania e de criação de grandes marcas nacionais, variados setores econômicos recorrem a recursos subsidiados de bancos estatais, impõem flexibilizações e até mudanças em regras regulatórias, tudo com a anuência das agências reguladoras e apoio formal do Governo Federal. Por trás de argumentos como ganhos em escala, unificação de ações, racionalizações logísticas, investimentos em tecnologia de ponta, obtenção de capital de giro e de alavancagem de recursos, escondem-se outros desdobramentos que precisam ser mensurados na balança, como o risco do desemprego, da precarização na qualidade dos serviços e produtos oferecidos, além do aumento de preços.
O Estado que deveria zelar pela livre concorrência, regular o excesso de concentração de poder econômico e combater as tendências de cartelização, acaba por assumir um papel de capitalizador, financiador e controlador. Ao lado do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, forma a espinha dorsal financiadora da maioria dos processos de fusão e aquisições no País.
Ao longo dos últimos anos, testemunhamos várias destas movimentações em diferentes segmentos econômicos, sempre com um viés monopolista, como os exemplos a seguir: Brasil Telecom e Oi (2008); Anakol - Colgate (1996); Ambev - Brahma e Antarctica (2000); Garoto - Nestlé (2002); Itaú - Unibanco (2009); Nossa Caixa - Banco do Brasil (2009).
Não faltam casos, o que falta é uma jurisprudência equilibrada sobre o assunto, estabelecendo contrapartidas para os interessados em alavancar dinheiro público, tendo como premissa o interesse público, a preservação de empregos, os investimentos em inovação e tecnologia.
Gabriel Pitta Ribeiro
Jornalista
gachrisma@hotmail.com
30/06/2009